sábado, junho 04, 2011

sábado, maio 07, 2011

Eternamente Mãe



Eternamente Mãe
♥♥♥

MÃE...
que na presença constante me ensinou
na pureza do seu coração a vislumbrar caminhos...
MÃE...
dos primeiros passos, das primeiras palavras...
MÃE...
do amor sem dimensão, de cada momento,
dos atos de cada capítulo de minha vida não ensaiados,
mas vividos em cada emoção...
MÃE...
da conversa no quintal,
do acalanto do meu sono aquecido de amor,
aninhada em seu coração...
MÃE ...
do abraço, do beijo que levo na lembrança...
MÃE...
é você que me inspira a caminhar...
MÃE...
a presença de cada passo que o tempo não apaga:
por mais longo e escuro que seja o caminho,
haverá sempre um horizonte...
MÃE...
Mulher a quem devemos a vida,
que merece o nosso respeito, nossa gratidão e nosso afeto.

Autor Desconhecido

sexta-feira, abril 29, 2011

Comissão do Selo UNICEF de Apodi participara de Encontro Regional do Selo em Martins


Marcilio Reginaldo - Articulador Selo UNICEF/Apodi

MOBILIZAÇÃO

MARTINS/APODI – A Coordenação do Selo UNICEF para os Estado do Ceara, Rio Grande do Norte e Piauí realizará no município de Martins no Médio Oeste um Encontro Regional do Selo UNICEF – Município Aprovado, Edição 2009-2012. O evento tem como objetivo a capacitação de mobilizadores nos temas de Participação Social: 1. Educação para a Convivência com o Semiárido; 2. Cultura e Identidade: Comunicação para a Igualdade Étnico-Racial e 3. Esporte e Cidadania.

O evento foi especialmente planejado para os seguintes participantes por município: articulador do Selo UNICEF e um mobilizador adulto para cada um dos três temas citados, perfazendo um total de quatro participantes por município. O mobilizador de cada tema deverá, ao voltar para o município, repassar todo o conteúdo para o Grupo de Trabalho, composto de adultos e adolescentes. Esse mobilizador deve ter uma boa capacidade de comunicação e de trabalho com adolescentes, ser uma pessoa dinâmica e organizada.
De acordo com a Coordenação do Selo UNICEF para os Estado do Ceara, Rio Grande do Norte e Piauí, Ana Márcia Diógenes P. Lima Devido restrição de espaço no Hotel Chalé Lagoa dos Ingás, local das atividades, não é possível aumentar o número de participantes por município. O UNICEF irá fornecer alimentação para os participantes (4 por município). A alimentação para os motoristas correrá por conta de cada município.

A Comissão Municipal de Articulação do Selo UNICEF – Município Aprovado, Edição 2009-2012 – Apodi, coordenado por Marcilio Reginaldo, já confirmou presença ao importante evento que acontecera no dia 26 de maio das 8h às 16h no Hotel Chalé Lagoa dos Ingás na cidade serrana de Martins com a participação de 35 municípios do Médio e Alto Oeste e outras cidades do Rio Grande do Norte.
Os municípios participantes são; Almino Afonso; Antônio Martins; Apodi; Doutor Severiano; Encanto; Francisco Dantas; Frutuoso Gomes; Ipueira; Itaú; Janduís; João Dias; Lucrécia; Luís Gomes; Major Sales; Martins; Messias Targino; Oho d'água dos Borges; Paraná; Rodolfo Fernandes; Patu; Pau dos Ferros; Pilões; Portalegre; Rafael Fernandes; Rafael Godeiro; Riacho da Cruz; Riacho de Santana; São Miguel; Serra Negra do Norte; Severiano Melo; Tenente Ananias; Timbaúba dos Batistas; Umarizal; Venha-ver; Viçosa.

‘O encontro visa mobilizar e capacitar pessoas para incentivar e qualificar sua participação na criação e no fortalecimento das Políticas Públicas para crianças e adolescentes e será um espaço para o diálogo que serve para incentivar e qualificar a participação social e para fortalecer o compromisso de diversos atores com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes”, comentou Marcilio Reginaldo.

Ascom Apodi

sábado, fevereiro 26, 2011

COMDICA de Apodi lança Edital para Eleição de Conselheiro Tutelar


SAIU O EDITAL PARA ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR EM APODI.


PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 1 – RETIFICADO
CONVOCAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Apodi-RN, no uso de suas atribuições legais, torna público:

1- Que estarão abertas as inscrições para candidatos a membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes.
2- Que serão escolhidos 5(cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para desempenharem suas funções como conselheiro tutelar, com mandato de 03 (três) anos.
3- As inscrições estarão abertas no período de 21 a 22 de março de 2011, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, situada a Praça São Francisco, 124, no horário de 8h às 13h.
4- A resolução contendo às exigências para inscrição e as condições dos candidatos são:
a) Reconhecida idoneidade moral, atestada através de certidões de cartório civil e criminal, e pela delegacia de polícia;
b) Ser maior de 21 anos de idade, comprovados por certidão de nascimento ou casamento;
c) Prova de residência do município, comprovado por recibo de energia elétrica, água, telefone ou atestado de residência, fornecido por autoridade policial.
d) Conclusão do Ensino Médio;
e) Reconhecida experiência de, no mínimo, dois anos no tratamento com criança e adolescente, nos últimos três anos, com carta de referência do local de trabalho;
f) Ter disponibilidade de tempo para assumir suas funções caso venha ser eleito;
g) Todos os candidatos serão submetidos à seleção, através de provas de Língua Portuguesa, Atualidades e Estatuto da Criança e do Adolescente. Somente aprovado na seleção o candidato apresentará a documentação exigida.
h) É vedada a candidatura de quem possua vínculo empregatício em outro município.
5- Documentos necessários através de Xerox:
a) Carteira de Identidade
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Título de Eleitor
6- Calendário Eleitoral:
a) Publicação dos Candidatos – 23 a 25 de março
b) Período de impugnação – 29 a 31 de março
c) Período de Campanha – 01 a 08 de abril
d) Eleição – 09 de abril
e) Posse – 25 de abril
7- Da Campanha Eleitoral
7.1- Os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) É proibida a propaganda por meios de anúncios luminosos, faixas, cartazes, meios de comunicação e qualquer outra propaganda que caracterize promoção individual;

b) Não será permitida propaganda que atinja honra e reputação dos candidatos e/ou pessoas que exerçam atividades públicas;

c) Igualmente deve ser respeitada toda a legislação que se refere aos crimes contra a honra.

7.2- A denúncia de inobservância dos critérios previstos no item anterior deverá ser apresentada e devidamente comprovada, à Comissão Especial para emissão de parecer de caráter irrevogável, garantindo o direito de defesa.

Apodi, 18 de fevereiro de 2011


Patrícia Lorena Raposo
PRESIDENTE

Fonte: Diário Oficial do Estado