terça-feira, fevereiro 28, 2012

SOU PROFESSOR DE FILOSOFIA CONCURSADO


PORTARIA Nº 044 de 27 de fevereiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as decisões judiciais prolatadas nos autos das Ações Civis Públicas nº 001.08.026076-5 – 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, 001.08.014918-0 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e 00696-2009-001-21-00-2 – 1ª Vara do Trabalho de Natal da 21ª Região, obrigando o Estado do Rio Grande do Norte a promover concurso público para contratação de professores.
RESOLVE tornar público e homologar, conforme Anexo Único, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento dos cargos efetivos de Professor e Especialista de Educação, integrantes do Quadro de Geral de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC, realizado com fundamento no Edital n.º 001/2011 SEARH/SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 12.564 de 15 de outubro de 2011, conforme relação anexa apresente Portaria.
PUBLIQUE-SE.
Antônio Alber da Nóbrega
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

Anexo Único à Portaria 044 de 27 de fevereiro de 2012.
RESULTADO FINAL POR PÓLO/CARGO/COMPONENTE CURRICULAR, COM NOME, INSCRIÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL.

82. PROFESSOR FILOSOFIA - POLO V - PAU DOS FERROS:
Antonio Renio Gurgel de Oliveira; 040002007-6; 11,78; 5 /
Jadismar de Lima Figueiredo; 040002018-1; 11,40; 6 /
Karla Samara dos Santos Sousa; 040002022-0; 13,88; 1 /
Manoel Marcos Nascimento dos Santos; 040002024-6; 11,93; 4 /
Marcilio Reginaldo de Sousa; 040002026-2; 13,20; 2 /
Tassio Ricelly Pinto de Farias; 040002029-7; 12,00; 3.

sábado, junho 04, 2011

sábado, maio 07, 2011

Eternamente Mãe



Eternamente Mãe
♥♥♥

MÃE...
que na presença constante me ensinou
na pureza do seu coração a vislumbrar caminhos...
MÃE...
dos primeiros passos, das primeiras palavras...
MÃE...
do amor sem dimensão, de cada momento,
dos atos de cada capítulo de minha vida não ensaiados,
mas vividos em cada emoção...
MÃE...
da conversa no quintal,
do acalanto do meu sono aquecido de amor,
aninhada em seu coração...
MÃE ...
do abraço, do beijo que levo na lembrança...
MÃE...
é você que me inspira a caminhar...
MÃE...
a presença de cada passo que o tempo não apaga:
por mais longo e escuro que seja o caminho,
haverá sempre um horizonte...
MÃE...
Mulher a quem devemos a vida,
que merece o nosso respeito, nossa gratidão e nosso afeto.

Autor Desconhecido

sexta-feira, abril 29, 2011

Comissão do Selo UNICEF de Apodi participara de Encontro Regional do Selo em Martins


Marcilio Reginaldo - Articulador Selo UNICEF/Apodi

MOBILIZAÇÃO

MARTINS/APODI – A Coordenação do Selo UNICEF para os Estado do Ceara, Rio Grande do Norte e Piauí realizará no município de Martins no Médio Oeste um Encontro Regional do Selo UNICEF – Município Aprovado, Edição 2009-2012. O evento tem como objetivo a capacitação de mobilizadores nos temas de Participação Social: 1. Educação para a Convivência com o Semiárido; 2. Cultura e Identidade: Comunicação para a Igualdade Étnico-Racial e 3. Esporte e Cidadania.

O evento foi especialmente planejado para os seguintes participantes por município: articulador do Selo UNICEF e um mobilizador adulto para cada um dos três temas citados, perfazendo um total de quatro participantes por município. O mobilizador de cada tema deverá, ao voltar para o município, repassar todo o conteúdo para o Grupo de Trabalho, composto de adultos e adolescentes. Esse mobilizador deve ter uma boa capacidade de comunicação e de trabalho com adolescentes, ser uma pessoa dinâmica e organizada.
De acordo com a Coordenação do Selo UNICEF para os Estado do Ceara, Rio Grande do Norte e Piauí, Ana Márcia Diógenes P. Lima Devido restrição de espaço no Hotel Chalé Lagoa dos Ingás, local das atividades, não é possível aumentar o número de participantes por município. O UNICEF irá fornecer alimentação para os participantes (4 por município). A alimentação para os motoristas correrá por conta de cada município.

A Comissão Municipal de Articulação do Selo UNICEF – Município Aprovado, Edição 2009-2012 – Apodi, coordenado por Marcilio Reginaldo, já confirmou presença ao importante evento que acontecera no dia 26 de maio das 8h às 16h no Hotel Chalé Lagoa dos Ingás na cidade serrana de Martins com a participação de 35 municípios do Médio e Alto Oeste e outras cidades do Rio Grande do Norte.
Os municípios participantes são; Almino Afonso; Antônio Martins; Apodi; Doutor Severiano; Encanto; Francisco Dantas; Frutuoso Gomes; Ipueira; Itaú; Janduís; João Dias; Lucrécia; Luís Gomes; Major Sales; Martins; Messias Targino; Oho d'água dos Borges; Paraná; Rodolfo Fernandes; Patu; Pau dos Ferros; Pilões; Portalegre; Rafael Fernandes; Rafael Godeiro; Riacho da Cruz; Riacho de Santana; São Miguel; Serra Negra do Norte; Severiano Melo; Tenente Ananias; Timbaúba dos Batistas; Umarizal; Venha-ver; Viçosa.

‘O encontro visa mobilizar e capacitar pessoas para incentivar e qualificar sua participação na criação e no fortalecimento das Políticas Públicas para crianças e adolescentes e será um espaço para o diálogo que serve para incentivar e qualificar a participação social e para fortalecer o compromisso de diversos atores com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes”, comentou Marcilio Reginaldo.

Ascom Apodi

sábado, fevereiro 26, 2011

COMDICA de Apodi lança Edital para Eleição de Conselheiro Tutelar


SAIU O EDITAL PARA ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR EM APODI.


PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 1 – RETIFICADO
CONVOCAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Apodi-RN, no uso de suas atribuições legais, torna público:

1- Que estarão abertas as inscrições para candidatos a membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes.
2- Que serão escolhidos 5(cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para desempenharem suas funções como conselheiro tutelar, com mandato de 03 (três) anos.
3- As inscrições estarão abertas no período de 21 a 22 de março de 2011, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, situada a Praça São Francisco, 124, no horário de 8h às 13h.
4- A resolução contendo às exigências para inscrição e as condições dos candidatos são:
a) Reconhecida idoneidade moral, atestada através de certidões de cartório civil e criminal, e pela delegacia de polícia;
b) Ser maior de 21 anos de idade, comprovados por certidão de nascimento ou casamento;
c) Prova de residência do município, comprovado por recibo de energia elétrica, água, telefone ou atestado de residência, fornecido por autoridade policial.
d) Conclusão do Ensino Médio;
e) Reconhecida experiência de, no mínimo, dois anos no tratamento com criança e adolescente, nos últimos três anos, com carta de referência do local de trabalho;
f) Ter disponibilidade de tempo para assumir suas funções caso venha ser eleito;
g) Todos os candidatos serão submetidos à seleção, através de provas de Língua Portuguesa, Atualidades e Estatuto da Criança e do Adolescente. Somente aprovado na seleção o candidato apresentará a documentação exigida.
h) É vedada a candidatura de quem possua vínculo empregatício em outro município.
5- Documentos necessários através de Xerox:
a) Carteira de Identidade
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Título de Eleitor
6- Calendário Eleitoral:
a) Publicação dos Candidatos – 23 a 25 de março
b) Período de impugnação – 29 a 31 de março
c) Período de Campanha – 01 a 08 de abril
d) Eleição – 09 de abril
e) Posse – 25 de abril
7- Da Campanha Eleitoral
7.1- Os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) É proibida a propaganda por meios de anúncios luminosos, faixas, cartazes, meios de comunicação e qualquer outra propaganda que caracterize promoção individual;

b) Não será permitida propaganda que atinja honra e reputação dos candidatos e/ou pessoas que exerçam atividades públicas;

c) Igualmente deve ser respeitada toda a legislação que se refere aos crimes contra a honra.

7.2- A denúncia de inobservância dos critérios previstos no item anterior deverá ser apresentada e devidamente comprovada, à Comissão Especial para emissão de parecer de caráter irrevogável, garantindo o direito de defesa.

Apodi, 18 de fevereiro de 2011


Patrícia Lorena Raposo
PRESIDENTE

Fonte: Diário Oficial do Estado

domingo, julho 11, 2010

Política & Direito


A palavra política denomina arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa);. Nos regimes democráticos,a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.

A palavra tem origem nos tempos em que os gregos estavam organizados em cidades-estado chamadas "polis", nome do qual se derivaram palavras como "politiké" (política em geral) e "politikós" (dos cidadãos, pertencente aos cidadãos), que estenderam-se ao latim "politicus" e chegaram às línguas européias modernas através do francês "politique" que, em 1265 já era definida nesse idioma como "ciência do governo dos Estados".

O termo política é derivado do grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado. Por extensão, poderia significar tanto cidade-Estado quanto sociedade, comunidade, coletividade e outras definições referentes à vida urbana.

O livro de Platão traduzido como "A República" é, no original, intitulado "Πολιτεία" (Politeía) .

Acepções básicas

•No sentido comum, vago e às vezes um tanto impreciso, política, como substantivo ou adjetivo, compreende arte de guiar ou influenciar o modo de governo pela organização de um partido político, pela influência da opinião pública, pela aliciação de eleitores;
•Na conceituação erudita, política "consiste nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem", segundo Hobbes ou "o conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados", para Russel ou "a arte de conquistar, manter e exercer o poder, o governo", que é a noção dada por Nicolau Maquiavel, em O Príncipe;
•Política pode ser ainda a orientação ou a atitude de um governo em relação a certos assuntos e problemas de interesse público: política financeira, política educacional, política social, política do café;
•Numa conceituação moderna, política é a ciência moral normativa do governo da sociedade civil.
•Outros a definem como conhecimento ou estudo “das relações de regularidade e concordância dos fatos com os motivos que inspiram as lutas em torno do poder do Estado e entre os Estados”.

A política é objecto de estudo da ciência política e da ciência social.

Significado clássico e moderno

O termo política, que se expandiu graças à influência de Aristóteles, para aquele filósofo categorizava funções e divisão do Estado e as várias formas de Governo, com a significação mais comum de arte ou ciência do Governo; desde a origem ocorreu uma transposição de significado das coisas qualificadas como político, para a forma de saber mais ou menos organizado sobre esse mesmo conjunto de coisas. O termo política foi usado, a seguir, para designar principalmente as obras dedicadas ao estudo daquela esfera de atividades humanas que se refere de algum modo às coisas do Estado: Política methodice digesta, exemplo célebre, é obra com que Johannes Althusius (1603) expôs uma das teorias da consociatio publica (o Estado no sentido moderno da palavra), abrangedo em seu seio várias formas de consociationes menores. Na época moderna, o termo perdeu seu significado original, substituído pouco a pouco por outras expressões como ciência do Estado, doutrina do Estado, ciência política, filosofia política, passando a ser comumente usado para indicar a atividade ou conjunto de atividades que, de alguma maneira, têm como termo de referência a pólis, ou seja, o Estado. [2]

Política e poder

A política, como forma de atividade ou de práxis humana, está estreitamente ligada ao de poder. O poder político é o poder do homem sobre outro homem, descartados outros exercícios de poder, sobre a natureza ou os animais, por exemplo. Poder que tem sido tradicionalmente definido como "consistente nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem" (Hobbes) ou, como "conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados" (Russell).

Formas e origens do poder

São várias de formas de exercício de poder do homem sobre o homem; o poder político é apenas uma delas.

Concepção aristotélica

Para Aristóteles a distinção é baseada no interesse de quem se exerce o poder: o paterno se exerce pelo interesse dos filhos; o despótico, pelo interesse do senhor; o político, pelo interesse de quem governa e de quem é governado, tratando-se das formas corretas de Governo, nas demais o característico é que o poder seja exercido em benefício dos governantes.

Concepção jusnaturalista

O critério que acabou por prevalecer nos tratados do direito natural foi da legitimação, encontrado no cap. XV do Segundo tratado sobre o governo de Locke: o fundamento do poder paterno é a natureza, do poder despótico o castigo por um delito cometido, do poder civil o consenso. Estas justificação do poder correspondem às três fórmulas clássicas do fundamento da obrigação: ex natura, ex delicio, ex contractu.

Carácter específico do poder

Os critérios arisatotélico ou jusnaturalisata não permitem distinguir o caráter específico do poder político. Os escritores políticos não cessaram nunca de identificar governos paternalistas ou despóticos, ou então governos cujarelação com os governados se assemelhava ora à relação entre pai e filhos, ora à entre senhor e escravos, e que não deixam, por isso, de ser governos tanto quanto os que agem pelo bem público e se fundam no consenso.

Tipos de poder

o elemento específico do poder político pode ser obtido das várias formas de poder, baseadas nos meios de que se serve o sujeito ativo da relação para determinar o comportamento do sujeito passivo. Assim, podemos distinguir três grandes classes de um conceito amplíssimo do poder.

Poder económico

É o que se vale da posse de certos bens, necessários ou considerados como tais, numa situação de necessidade, para controlar aqueles que não os possuem, consistente na realização de um certo tipo de trabalho. A posse dos meios de produção é enorme fonte de poder para aqueles que os têm em relação àqueles que os não têm: o poder do chefe de uma empresa deriva da possibilidade que a posse ou disponibilidade dos meios de produção lhe oferece de poder vender a força de trabalho a troco de um salário. Quem possui abundância de bens é capaz de determinar o comportamento de quem não os tem pela promessa e concessão de vantagens.

Poder ideológico

O poder ideológico se baseia na influência que as idéias da pessoa investida de autoridade exerce sobre a conduta dos demais: deste tipo de condicionamento nasce a importância social daqueles que sabem, quer os sacerdotes das sociedades arcaicas, quer os intelectuais ou cientistas das sociedades evoluídas. É por eles, pelos valores que difundem ou pelos conhecimentos que comunicam, que ocorre a de socialização necessária à coesão e integração do grupo.

Poder ideológico: o poder dos intelectuais e cientistas emerge na modernidade quando as ciências ganham um estatuto preponderante na vida política da sociedade, influenciando enormemente o comportamento das pessoas. A ciência se propõe a responder pelos mistérios da vida, o que na Idade Média era "mistério da fé".

Poder político

O poder político se baseia na posse dos instrumentos com os quais se exerce a força física: é o poder coator no sentido mais estrito da palavra.

A possibilidade de recorrer à força distingue o poder político das outras formas de poder. Isso não significa que ele seja exercido pelo uso da força; a possibilidade do uso é condição necessária, mas não suficiente para a existência do poder político. A característica mais notável é que o poder político detém a exclusividade do uso da força em relação à totalidade dos grupos sob sua influência.

Hobbes e o direito natural

O fundamento teoria moderna do Estado, segundo Hobbes, é a passagem do Estado de natureza ao Estado civil, ou da anarchía à archia, do Estado apolítico ao Estado político. Essa transição é representada pela renúncia de cada um ao direito de usar cada um a própria força, existente no estado de natureza e que torna todos os indivíduos iguais entre si, para delegar o direito do exercício da a uma única pessoa, um único corpo, que será o único autorizado a usar a força contra eles.

Teorias marxista e weberiana

A hipótese jusnaturalista abstrata adquire profundidade histórica na teoria do Estado de Marx e de Engels, segundo a qual a sociedade é dividida em classes antagônicas e as instituições políticas têm a função primordial de permitir à classe dominante manter seu domínio. Mas este objetivo só pode ser alcançado, na estrutura do antagonismo de classes, pelo controle eficaz do monopólio da força; é por isso que cada Estado é, e não pode deixar de ser, uma ditadura.

Já é clássica a definição de Max Weber: "Por Estado se há de entender uma empresa institucional de caráter político onde o aparelho administrativo leva avante, em certa medida e com êxito, a pretensão do monopólio da legítima coerção física, com vistas ao cumprimento das leis".

O fim da política

O que a política pretende alcançar pela acção dos políticos, em cada situação, são as prioridades do grupo (ou classe, ou segmento nele dominante): nas convulsões sociais, será a unidade do Estado; em tempos de estabilidade interna e externa, será o bem-estar, a prosperidade; em tempos de opressão, a liberdade, direitos civis e políticos; em tempos de dependência, a independência nacional. A política não tem fins constantes ou um fim que compreenda a todos ou possa ser considerado verdadeiro: "os fins da Política são tantos quantas são as metas que um grupo organizado se propõe, de acordo com os tempos e circunstâncias". A política se liga ao meio e não sobre o fim, corresponde à opinião rorrente dos teóricos do Estado, que excluem o fim dos seus elementos constitutivos. Para Max Weber: "Não é possível definir um grupo político, nem tampouco o Estado, indicando o alvo da sua ação de grupo. Não há nenhum escopo que os grupos políticos não se hajam alguma vez proposto(...) Só se pode, portanto, definir o caráter político de um grupo social pelo meio(...) que não lhe é certamente exclusivo, mas é, em todo o caso, específico e indispensável à sua essência: o uso da força". Portanto, o fim essencial da política é a aquisição do monopólio da força.

Política relacional

A esfera da política é a da relação amigo-inimigo. Nesse sentido, a origem e de aplicação da política é o antagonismo nas relações sociais e sua função se liga à actividade de associar e defender os amigos e de desagregar e combater os inimigos. Há conflitos entre os homens e entre os grupos sociais, entre esses conflitos há alguns notáveis pela intensidade são os conflitos políticos. As relações entre os grupos instigadas por esses conflitos, agregando os grupos internamente ou os confrontando entre si, são as relações políticas. O conflito mais amplo, entre grupos consubstanciados em Estados, é a guerra - nesse sentido tida como a continuação da política por outros meios, no dizer de Clausewitz.

Política, moral e ética

A relação entre política e moral, como contraste entre ética individual e ética de grupo, explica a secular disputa existente sobre a razão de Estado. Por "razão de Estado" se compreende o conjunto de princípios e máximas segundo os quais acções que injustificadas, quando praticadas pelo indivíduo, são justificadas e exaltadas se praticadas pelo príncipe ou quem quer que exerça o poder em nome do Estado. O Estado tem razões que o indivíduo não tem, isso evidencia a diferença entre Política e moral, e essa diferença se refere aos diversos critérios segundo os quais se consideram boas ou más as acções desses dois campos.

"A afirmação de que a política é a razão do Estado encontra perfeita correspondência na afirmação de que a moral é a razão do indivíduo."

A imoralidade da política baseia-se numa moral diferente da do dever pelo dever: é a moral pela qual se deve fazer tudo o que está ao alcance para realizar o fim proposto. Sabe-se, nesse caso, que o julgamento tem base no sucesso.

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